O que não pode faltar no seu “contrato de honorários”? – Tatiana Cruz

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O que não pode faltar no seu “contrato de honorários”?

O primeiro alerta é para que faça sempre o contrato de prestação de serviços, pois isso evitará problemas futuros como inadimplência, por exemplo ou dificuldades relativas ao objeto da contratação.

Faça sempre o contrato ainda que esteja advogando para amigos rs… Combinado? 😉

Outra observação importante a se fazer é que apesar de, na prática, ser comum falarmos em “contrato de honorários” o mais adequado seria “contrato de prestação de serviços” até porque a questão dos honorários é só uma das cláusulas essenciais, não é mesmo? Então aproveite para colocar o título certinho.?

E o que não pode faltar no contrato de prestação de serviços advocatícios? Vou citar algumas cláusulas que, ao meu ver, são indispensáveis:

✅ Objeto específico (o mais detalhado possível). E aqui a dica é: esclareça muito bem sobre o serviço que será prestado. Ex: divórcio e questões relativas aos filhos como regime de convivência e alimentos ou só divórcio?

✅ Extensão do patrocínio. Essa é uma dica de ouro✨ rs…

Importante especificar se você atuará, por exemplo, somente na fase pré-processual ou se somente até a sentença ou somente na fase de conhecimento e não na de execução etc.

✅ Valor dos honorários fixando até que fase se referem conforme a extensão do patrocínio;

✅ Forma e condições do pagamento dos honorários (data, parcelamento etc.);

✅ Previsão sobre a contratação ser “de meio” e não “de resultado”;

✅ Previsão sobre as despesas do processo, bem como sobre as custas judiciais;

Claro que não daria pra esgotar nesse post todas as cláusulas essenciais do contrato de prestação de serviços, mas quero deixar mais uma dica de ouro✨ rs…

Coloque uma cláusula ✅ sobre como pretende atender o cliente e as possíveis limitações, esclarecendo, por exemplo, que não atende através das redes sociais (direct etc.) e especificando o horário de atendimento do seu escritório. Em tempos de mídias sociais esclarecer isso é questão de sobrevivência né? ? rs…

E aí gostou das dicas? Qual a sua dúvida sobre esse tema? Escreve aqui nos comentários. E me segue nas redes sociais para receber mais conteúdos como esse. 😉

Publicado em: 30 de novembro de 2020

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