O que é a contradita e como realizar? – Tatiana Cruz

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O que é a contradita e como realizar?

Contradita é o ato de alegar em audiência a incapacidade, o impedimento ou a suspeição de uma testemunha.

O procedimento deve ser feito de forma adequada e no momento devido, sob pena de preclusão.

Deve ser feita oralmente, mediante a intervenção do advogado(a), na audiência de instrução e julgamento, antes do início do depoimento da testemunha objeto da contradita.

E deve ser realizada no momento em que o juiz começa a fazer a qualificação da testemunha.

Mas, atenção! Não basta alegar. É preciso produzir provas da contradita, utilizando-se de documentos ou de testemunhas que serão ouvidas na própria audiência.

Gostou do post? Ficou com alguma dúvida? Anota nos comentários que vou adorar saber. 😉

Publicado em: 16 de março de 2021

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