Vc está aí tranquilo(a) no seu recesso forense e surge uma urgência. E aí? Será que é caso de plantão judiciário?
Como funciona o plantão?
Funciona em todos os dias em que não haja expediente forense (como agora no recesso forense) e, nos dias úteis, antes ou após o expediente normal.
E é realizado nas dependências do Tribunal ou fórum, conforme as normas de organização judiciária local (art. 2º da Res. 71 do CNJ) para atender medidas urgentes (art. 1º da Res. 71 do CNJ) como pedidos de habeas corpus e mandados de segurança; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; busca e apreensão de menores; internações em hospitais; casos de violência doméstica e familiar etc.
Então a primeira dica é: analise se a providência que almeja se enquadra nas hipóteses elencadas pelas Resoluções do CNJ e pelo Regimento Interno do Tribunal respectivo;
Segunda dica: Verifique no Tribunal em que precisa atuar as regras de funcionamento, pois em razão da pandemia os atendimentos sofreram adaptações;
No TJRJ, por exemplo, o plantão noturno que funciona das 18h às 11h, está sendo feito exclusivamente de maneira remota, através do telefone ou do e-mail.
Terceira dica: Sabemos que o plantão judiciário tb funciona em segundo grau de jurisdição, assim caso precise, verifique antes a previsão regimental do respectivo Tribunal e acesse o site do TJ para maiores infs.
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